# Conduta Ética e Anticorrupção

TERMO GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO

Última modificação: 30 de junho de 2022

A PHISHX não tolera a prática de atos de corrupção, em qualquer de suas formas.

Bem-vindo ao ecossistema PHISHX!

Agradecemos por usar nossos produtos e serviços ("SERVIÇOS"). Os “SERVIÇOS” serão fornecidos pela P2 TECHNOLOGY E INFORMÁTICA LTDA, uma empresa constituída e existente sob as leis da República Federativa do Brasil, com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de Cotia, à Rua Jacareí, nº 41, Bairro: Parque Dom Henrique, CEP: 06.716-310 e inscrita no CNPJ: 24.843.289/0001-79, (doravante referida como "P2 TECHNOLOGY", “P2”, "NÓS", "NOS", "NOSSO" ou "CONOSCO") e, através da sua plataforma de segurança digital para pessoas, denominada "PHISHX" ou "PLATAFORMA".

A “P2” e essa “EMPRESA” declaram que concordam, integralmente, com os seus respectivos termos, ratificando, por sua vez, a sua respectiva anuência no momento de sua aceitação, não sendo cabível, portanto, qualquer manifestação no sentido contrário.

1.1. A “P2” e essa “EMPRESA” garantem e declaram que cumprirão, na integralidade, todas as diretrizes contidas no presente Instrumento denominado “TERMOS GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO”, observando as suas devidas atualizações, bem como que irá conduzir todas as suas atividades de acordo com toda a legislação, normas e regulamentos nacionais e estrangeiros aplicáveis, em especial a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) e seu decreto regulamentador nº 8.420/20015.

1.2. No cumprimento do “CONTRATO” celebrado entre as partes e destes “TERMOS GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO”, a “P2” e essa “EMPRESA” estabelecem que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento; doação; compensação; vantagens financeiras ou não financeiras; bem como benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto dos Instrumentos mencionados, ou de outra forma que não relacionada a estes, devendo garantir, ainda, que seus sócios; proprietários; administradores; diretores; representantes; colaboradores ou empregados ajam da mesma forma.

1.3. A “P2” e essa “EMPRESA” obrigam-se ainda:

(i) A adotar ou reforçar todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente aqueles referentes à erradicação das práticas ilegais, imorais ou antiéticas, em certames públicos ou privados, tais como a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);

(ii) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer órgão público ou às pessoas que o integrarem, seja na consecução de uma licitação, seja em qualquer outra circunstância no mercado;

(iii) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com agentes públicos ou privados;

(iv) Evitar que pessoas ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;

(v) Apoiar e colaborar ativamente com a outra Parte em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nestes “TERMOS GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO”.

1.4. A “P2” e essa “EMPRESA” declaram e garantem, mutuamente, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, que:

a) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, bem como que detém as aprovações necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no presente “TERMOS GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO”;

b) Não utilizam de trabalho ilegal, bem como comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo e/ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;

c) Não empregam menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação; ao seu desenvolvimento físico; psíquico; moral e social; bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres e em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;

d) Não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo; gênero; origem; raça; cor; condição física; religião; estado civil; idade; situação familiar ou estado gravídico; e

e) Comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.

1.5. A “P2” e essa “EMPRESA” declaram e certificam que nenhum de seus sócios; proprietários; administradores; diretores; representantes; colaboradores ou empregados foram condenados ou estão impedidos de exercer qualquer atividade em razão de crimes relacionados à legislação anticorrupção aplicável.

1.6. A “P2” e essa “EMPRESA” se comprometem a comunicar uma à outra, imediatamente e por escrito, sobre: (i) a existência ou instauração de qualquer processo administrativo, inquérito ou ação judicial em razão de descumprimento da legislação anticorrupção e (ii) a existência de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e/ou Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ou outros cadastros análogos.

1.7. A “P2” e essa “EMPRESA” concordam que ambas, a seu exclusivo critério, terão o direito de controlar e auditar o cumprimento destes “TERMOS GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO”, além de inspecionar todos os registros e procedimentos pertinentes à presente relação comercial, a fim de verificar sua devida conformidade com as legislações aplicáveis.

1.8. Qualquer violação, por qualquer das partes, ao disposto nestes “TERMOS GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO” poderá ensejar a rescisão motivada do “CONTRATO” celebrado entre as partes, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos, eventualmente, sofridos pela parte prejudicada.

1.9. A “P2” e essa “EMPRESA” devem disponibilizar canais de acesso para denúncias, reclamações e sugestões, através de seus endereços eletrônicos, a fim de facilitar o cumprimento e a efetividade destes “TERMOS GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO”, bem como, para atender os requisitos da legislação Anticorrupção, dentre outras. “NOSSO” endereço para esta finalidade é: compliance@phishx.io. O endereço de E-mail de sua “EMPRESA” deverá ser fornecido e mantido atualizado.

1.10. Esses “TERMOS GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO” configuram-se acordo integral entre a “P2” e essa “EMPRESA”, bem como substituem todos os acordos, tácitos ou expressos, celebrados anteriormente entre tais partes. São considerados partes integrantes e vinculantes e prevalecerão em detrimento destes “TERMOS GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO”: (i) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; (ii) PROPOSTA DE ADESÃO; (iii) PROPOSTA COMERCIAL; (iv) PROPOSTA TÉCNICA; (v) COTAÇÃO (QUOTE); (vi) PRÉ-PROPOSTA e/ou (vii) CONTRATO DE PARCERIA.

1.11. A “P2” e essa “EMPRESA”, na forma aqui representadas, declaram estar cientes das disposições destes “TERMOS GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO”, comprometendo-se em cumpri-lo e fazê-lo cumprir por seus empregados, prepostos ou quaisquer outras pessoas, eventualmente, envolvidas na presente relação existente.

Brasil - São Paulo/SP - 30 de junho de 2022.

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CNPJ: 24.843.289/0001-79

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