# Contrato
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE TI PARA TREINAMENTO EM INFORMÁTICA EM CYBERSECURITY VIA SAAS COM ARQUITETURA CLOUD COMPUTING
Última modificação: 30 de junho de 2022
Bem-vindo ao ecossistema PHISHX!
Agradecemos por usar nossos produtos e serviços ("SERVIÇOS"). Os “SERVIÇOS” serão fornecidos pela P2 TECHNOLOGY INFORMÁTICA LTDA ("P2 TECHNOLOGY" ou "P2"), através da sua plataforma SaaS com Arquitetura Cloud Computing de segurança digital para pessoas (o "PHISHX" ou a "PLATAFORMA)".
Por este Instrumento particular de “CONTRATO” (“CONTRATO”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo como Partes “CONTRATANTE” e “CONTRATADA” doravante referidas, individual e indistintamente, como "PARTE" e, em conjunto, como "PARTES”:
(a) “CONTRATANTE”, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no site “phishx.io”, doravante denominado "CONTRATANTE".
(b) P2 TECHNOLOGY INFORMÁTICA LTDA, uma empresa constituída e existente sob as leis da República Federativa do Brasil, com sede no Estado de São Paulo, na Cidade de Cotia, à Rua Jacareí, nº 41, Bairro: Parque Dom Henrique, CEP: 06.716-310 e inscrita no CNPJ: 24.843.289/0001-79, (doravante referida como "P2 TECHNOLOGY" ou “PHISHX”), neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada "CONTRATADA", "P2 TECHNOLOGY" ou "P2".
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Sob os termos e condições adiante, a “CONTRATADA” prestará à “CONTRATANTE” o Fornecimento de Licença de Software de TI para Treinamento em Informática em Cybersecurity via SaaS com Arquitetura Cloud Computing previstos no uso da plataforma “PHISHX”, conforme especificações previstas na Cotação ("COTAÇÃO" ou "QUOTE"), Proposta Comercial ("PROPOSTA COMERCIAL"), Proposta Técnica ("PROPOSTA TÉCNICA") e/ou eventual(is) ANEXO(s), aceito(s) pela “CONTRATANTE”, os quais são partes integrantes e vinculantes deste “CONTRATO”.
1.1.1. Forma e Limites de Utilização: os comunicados, simulados, treinamentos, análises, consultas, testes e/ou demais interações serão disponibilizados ao “CONTRATANTE” por meio de acesso remoto ao ambiente tecnológico da “CONTRATADA”, com observância de todos os termos e condições estabelecidos no Instrumento denominado “TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES DE USO” disponível no seguinte site: “contrato.phishx.io”, o qual é parte integrante e vinculante deste “CONTRATO”, cuja anuência deverá ser concedida quando da utilização do presente objeto contratual.
1.1.2. A “CONTRATANTE” tem ciência de que os serviços prestados pela plataforma “PHISHX” contratados são exatamente aqueles previstos na COTAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL, PROPOSTA TÉCNICA e/ou ANEXO(s) e neste “CONTRATO”, não estando a “CONTRATADA” obrigada a fornecer qualquer funcionalidade, melhoria e/ou recurso incorporado ao “PHISHX” após a assinatura deste “CONTRATO” ou aceite, eletrônico ou não, da COTAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL, PROPOSTA TÉCNICA e/ou ANEXO(s), ainda que sejam previstos em apresentações orais ou escritas realizadas pela “CONTRATADA”.
1.1.3. Em caso de nova versão, funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao “PHISHX”, a “CONTRATANTE” poderá adquiri-lo através do painel de gestão em “phishx.io”, estando a “CONTRATADA” autorizada a cobrar pela atualização dos serviços a partir do mês subsequente. Na hipótese de a “CONTRATANTE” reduzir, simplificar ou cessar o uso dos serviços anteriormente contratados, não haverá reembolso dos valores já pagos.
1.1.4. Caso ultrapassado o número de usuários e/ou créditos de disparos contratados, fica a “CONTRATADA” autorizada a cobrar da “CONTRATANTE” o valor referente aos usuários e/ou créditos excedentes utilizados, a partir do mês subsequente, conforme valor unitário disponibilizado em sua PROPOSTA COMERCIAL ou no site “phishx.io”, resguardada, desde já, a possibilidade de variação de sua referência de acordo com a negociação e tabela de valores dinâmicos vigente para o “PHISHX” no momento da negociação.
1.2. Prestação de serviços de “ATIVAÇÃO” ou “ON-BOARDING”
1.2.1. A “CONTRATANTE”, além dos serviços previstos na Cláusula 1.1, poderá contratar os serviços de “ATIVAÇÃO” ou “ON-BOARDING”, que abrangem o treinamento sobre o uso e configuração do “PHISHX”, com escopo a ser negociado em proposta específica.
1.2.1.1. Os serviços de “ATIVAÇÃO” ou “ON-BOARDING” serão discriminados em COTAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL, PROPOSTA TÉCNICA e/ou ANEXO(s) enviado(s) pela “CONTRATADA” em conjunto com o link do “CONTRATO” on-line de Fornecimento de Licença de Software de TI para Treinamento em Informática em Cybersecurity via SaaS com Arquitetura Cloud Computing.
1.2.1.2. Os serviços de “ATIVAÇÃO” ou “ON-BOARDING” serão cobrados em conformidade com a respectiva PROPOSTA COMERCIAL mencionada nos itens anteriores e de acordo com o plano e/ou pacote de serviços da “PLATAFORMA”, escolhido no momento da contratação.
1.3. Contratação de serviços específicos
1.3.1. A “CONTRATANTE” poderá, ainda, contratar serviços específicos de criação de treinamentos personalizados; modelos de simulações de phishing (tipo de ataque cibernético); comunicados; treinamentos; templates (modelos) de Campanhas completas; conteúdos diversos; dentre outros tipos de criações digitais.
1.3.2. A “CONTRATANTE” deverá solicitar orçamento específico à “CONTRATADA” através do E-mail “vendas@phishx.io”, com as informações necessárias sobre os serviços específicos. A contratação de tais serviços será efetuada mediante formalização de documento específico com valores e cronograma, os quais não fazem parte do objeto deste “CONTRATO”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. Titularidade dos direitos de Propriedade Intelectual
2.1.1. A utilização de direitos de Propriedade Intelectual que apareçam ou estejam de alguma forma ligados ao objeto contratual ora contratado, deverão ter utilização restrita ao objeto do presente “CONTRATO” e respectiva(s) COTAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL, PROPOSTA TÉCNICA e/ou ANEXO(s), de acordo com as condições estabelecidas, devendo as “PARTES” preservar tais direitos, sejam de suas marcas; direitos autorais; programas de computador; bem como os demais direitos de Propriedade Intelectual aqui mencionados ou não e relacionados ao “PHISHX”.
2.1.2. Nenhuma das disposições do presente “CONTRATO” deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de Propriedade Intelectual por qualquer das “PARTES”. Com efeito, cada uma das “PARTES” permanecerá a única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de Propriedade Intelectual.
2.2. Restrições
2.2.1. A “CONTRATANTE” não poderá, de maneira alguma, copiar; reproduzir; traduzir; adaptar; modificar; alienar; vender; locar; sublocar; ceder; transferir; decompilar ou fazer engenharia reversa do “PHISHX”, no todo ou em parte, ou usar o “PHISHX” para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. Obrigações da “CONTRATADA”
3.1.1. Além das obrigações previstas neste “CONTRATO”, caberá à “CONTRATADA”:
3.1.1.1. Manter disponíveis os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 07 (sete) dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela “CONTRATADA” com pelo menos com 08 (oito) horas de antecedência através de (a) E-mail; ou (b) aviso no “PHISHX”; ou (c) pelo site: “phishx.io”, os quais serão programadas na medida do possível durante as horas do fim de semana de 06h (hora de Brasília) da sexta-feira até às 03h (hora de Brasília) da segunda-feira ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior; ações de governo; inundações; incêndios; terremotos; conflitos civis; atos de terrorismo; greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da “CONTRATADA”), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.
3.1.1.2. Prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que esses sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.
3.1.1.3. Disponibilizar ao “CONTRATANTE” para o download um arquivo com os dados dos resultados obtidos nas simulações, comunicados e/ou treinamentos realizados na plataforma “PHISHX” ("DADOS"), pelo prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste “CONTRATO”. Após este período de 30 (trinta) dias, a “CONTRATADA” não estará obrigada a manter ou a fornecer os “DADOS” da “CONTRATANTE”, ficando essa ciente de que eles serão removidos dos sistemas da “CONTRATADA”, exceto quando proibido por lei ou decisão judicial.
3.1.1.4. Oferecer suporte remoto gratuito em relação ao uso do “PHISHX”. As requisições podem ser feitas via preenchimento de formulário no endereço “phishx.io” ou via E-mail através do endereço “suporte@phishx.io”. As respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial, das 09h às 18h (hora de Brasília).
3.1.2. Da limitação de responsabilidade
3.1.2.1. Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das “PARTES”, a reparação devida pela outra “PARTE” não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pela “CONTRATANTE” até o momento da ocorrência do prejuízo.
3.1.2.2. Considerando que a “CONTRATADA” utiliza recursos de terceiros para a prestação do serviço contratado e que estes interagem com os serviços da Google Cloud, AWS e IBM Cloud, bem como dependem da disponibilidade contínua dos Serviços da Google Cloud, AWS e IBM Cloud, na hipótese da Google Inc., AWS Inc. e IBM Corp. deixarem de disponibilizar os seus respectivos serviços em condições razoáveis para os serviços do “PHISHX”, a “CONTRATADA” poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que a “CONTRATANTE” tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
3.1.3. Da exclusão de danos
3.1.3.1. A “CONTRATADA” fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada aos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude do acesso; interceptação; eliminação; alteração; modificação ou manipulação, por terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição de terceiros através do “PHISHX”, devendo, portanto, a “CONTRATADA” ficar isenta de qualquer imputação nesse sentido, respondendo, tão somente, por seus únicos e exclusivos atos decorridos de seus respetivos dolo e/ou culpa.
3.2. Obrigações da “CONTRATANTE”
3.2.1. Além das obrigações previstas neste “CONTRATO”, caberá à “CONTRATANTE”:
3.2.1.1. Tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da “CONTRATADA” ou de qualquer terceiro, bem como comunicará à “CONTRATADA”, imediatamente, em caso de qualquer violação à Propriedade Intelectual de que venha a ter conhecimento.
3.2.1.2. Tomar todas as medidas necessárias para que o “PHISHX” seja utilizado com observância aos “TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO” e se responsabilizará por quaisquer violações à Propriedade Intelectual da “CONTRATADA” ou de qualquer terceiro. Caso contrário, poderá a “CONTRATADA”, independente de aviso prévio à “CONTRATANTE”, bloquear ou suspender o uso do “PHISHX” pela “CONTRATANTE” por prazo indeterminado, sem que caiba qualquer direito a reembolso e/ou indenização, sendo a “CONTRATANTE” a única e exclusiva responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do “PHISHX”. Para efeitos deste “CONTRATO”, entende-se por utilização indevida, mas não se limitando a, importação de lista não autorizada de alvos de treinamento; envio de SPAM; utilização de imagens de terceiros e/ou publicação de conteúdos ofensivos, imorais e/ou ilegais.
3.2.1.3. Manter sempre atualizado seu cadastro junto à “CONTRATADA” pelo site: “phishx.io” comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço; telefone; E-mail, área e pessoa responsável para contato.
3.2.1.4. A “CONTRATADA” ratifica seu compromisso legal de proteção aos dados fornecidos, de acordo com o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, o qual está detalhadamente especificado nos termos da Cláusula 6.2, bem como em sua “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, disponível no seguinte site: “contrato.phishx.io”, a qual é parte integrante e vinculante deste “CONTRATO”, cuja anuência deverá ser concedida quando da utilização do presente objeto contratual.
3.2.1.5. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários e terceiros, autorizados pela “CONTRATANTE” para acessar o “PHISHX” através da criação de novas contas de usuários.
3.3. Declarações e Garantias das “PARTES”
3.3.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as “PARTES” declaram e garantem que:
3.3.1.1. A celebração deste “CONTRATO” não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas; e
3.3.1.2. Têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente “CONTRATO” e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida; e
3.3.1.3. A execução deste “CONTRATO” não infringe direitos de Propriedade Intelectual; patentes; marcas; segredos comerciais ou equivalentes de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. Pelos serviços contratados, a “CONTRATANTE” pagará à “CONTRATADA” o valor previsto e nos prazos estabelecidos na(o)(s) COTAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL, PROPOSTA TÉCNICA e/ou ANEXO(s), sob pena do pagamento da multa não compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) do valor contratual.
4.2. O pagamento do valor previsto no item anterior dar-se-á através de transferência eletrônica financeira (PIX e/ou TED), quitação de boleto bancário emitido pela “CONTRATADA” e encaminhado por e-mail para a “CONTRATANTE”, ou através de cartão de crédito, mediante autorização da “CONTRATANTE” e da “CONTRATADA”, conforme opção disponível e negociada no momento da contratação.
4.2.1. PIX e/ou TED: A “CONTRATANTE” está ciente de que a transferência eletrônica financeira deve ser executada em horário bancário compatível com esta operação financeira. Neste sentido, obriga-se a “CONTRATANTE” a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso haja dúvidas sobre os dados bancários para execução do PIX e/ou TED, deverá contatar a “CONTRATADA”, antecipadamente, no site: “phishx.io” ou através do e-mail “financeiro@phishx.io”.
4.2.2. BOLETO: A “CONTRATANTE” está ciente de que o não recebimento do boleto não o desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se a “CONTRATANTE” a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respetivo boleto, deverá obtê-lo no site: phishx.io ou através do site: “phishx.io” ou através do e-mail “financeiro@phishx.io”.
4.2.3. CARTÃO DE CRÉDITO: A “CONTRATANTE” desde já autoriza o débito recorrente dos valores devidos em suas faturas do respectivo cartão e, na hipótese deste ser cancelado por qualquer motivo, desde já se compromete a informar os dados do novo cartão para evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação dos serviços.
4.2.4. No caso de pagamento parcelado por cartão de crédito, após a autorização da compra não será efetivada nenhuma espécie de cancelamento ou estorno por “PARTE” da “CONTRATADA” à “CONTRATANTE”.
4.3. Os valores devidos e não pagos tempestivamente, sejam referentes aos serviços previstos no objeto contratual em si (Cláusula 1.1), ou referentes aos serviços de Implementação e Consultoria (Cláusula 1.2) ou referentes aos serviços específicos (Cláusula 1.3), inclusive referentes à primeira parcela antes da liberação do acesso ao “PHISHX”, ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços - Mercado da Fundação Getúlio Vargas ("IGP-M/FGV"), entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (dois por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito da “CONTRATADA” sob este “CONTRATO”, especialmente os de suspender ou bloquear, após 02 (dois) dias de inadimplemento, independente de prévio aviso, o acesso ao “PHISHX”, bem como suspender, imediatamente, a prestação dos serviços.
4.4. No caso do “CONTRATO” ser prorrogado nos termos da Cláusula 5.1, o valor contratual será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, sempre a contar da data da(o)(s) COTAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL, PROPOSTA TÉCNICA e/ou ANEXO(s) fechada, pelo IGP-M/FGV ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou, na sua ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
4.5. Fica autorizada a “CONTRATADA”, desde já e a seu exclusivo critério, descontar; caucionar; ceder; transferir; por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente “CONTRATO”, independente de anuência da “CONTRATANTE”, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E EXTINÇÃO CONTRATUAIS
5.1. Prazo
5.1.1. O prazo de vigência deste “CONTRATO” inicia na data de faturamento da Nota Fiscal. O acesso ao “PHISHX”, entretanto, será disponibilizado apenas quando houver a confirmação do pagamento do faturamento, garantindo, a partir daí, o prazo total da prestação do serviço, pelo prazo total previsto na(o)(s) COTAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL, PROPOSTA TÉCNICA e/ou ANEXO(s).
5.1.2. Caso nenhuma das “PARTES” notifique a outra, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período de vigência deste “CONTRATO”, este será renovado automaticamente por prazo indeterminado.
5.1.3. Os serviços da “CONTRATADA” são pré-pagos, salvo negociação específica prevista em COTAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL, PROPOSTA TÉCNICA e/ou ANEXO(s).
5.2. Extinção Contratual
5.2.1. O presente “CONTRATO” poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
5.2.1.1. A qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplência às suas cláusulas e condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assim como em caso de pedido de recuperação judicial, extrajudicial e/ou falência de qualquer uma das “PARTES”, nos termos da Lei nº 11.101 de 09/02/2005.
5.2.1.2. Na hipótese de resolução por descumprimento de qualquer cláusula contratual e/ou de seus documentos integrantes e vinculantes, por culpa exclusiva e comprovada da “PARTE” infratora, a PARTE lesada notificará a “PARTE" infratora para que esta cumpra a obrigação ou remedeie a omissão na qual tenha incorrido no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da competente comunicação por escrito. Caso não o faça, arcará com multa não compensatória no valor de 20% (vinte por cento) do valor contratual e o presente “CONTRATO” será resolvido de pleno direito, sem prejuízos das demais penalidades legais cabíveis.
5.2.1.3. No caso de (i) pagamento padrão, ou seja, pagamento pré-pago de assinatura anual; bianual; trienal; ou de prazo superior; ou (ii) pagamento excepcionalmente parcelado, não será efetivada nenhuma espécie de devolução e/ou estorno do(s) pagamento(s) efetuado por parte da “CONTRATADA” à “CONTRATANTE”, bem como não haverá cancelamento da eventual programação de pagamentos, excepcionalmente, parcelados, os quais deverão ser quitados regularmente, não cabendo, em hipótese alguma, a dispensa do pagamento referente à integralidade do valor contratual e, consequentemente, de todas as parcelas, eis que se trata de valor contratual único devido, apenas sendo quitado de forma parcelada, sob pena do pagamento da multa já prevista na Cláusula 4.1 acima, sem prejuízo do imediato pagamento integral devido no “CONTRATO”.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
6.1. Confidencialidade
6.1.1. Cada “PARTE” se compromete a (i) manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao “PHISHX”; serviços; produtos; propostas; contratos; documentos; dados de usuários; templates; segredo de indústria; e outros; bem como a (ii) não usar as referidas informações para qualquer propósito, senão ao estritamente previsto no presente “CONTRATO”.
6.1.2. Tanto as “PARTES” quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, analistas, agentes e consultores, incluindo advogados, contadores, auditores, analistas e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste “CONTRATO”.
6.1.3. Limitações da Confidencialidade. As estipulações e obrigações constantes do presente Instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:
6.1.3.1. Seja de domínio público no momento da revelação;
6.1.3.2. Seja desenvolvida independentemente pela “PARTE” receptora sem referência às Informações Confidenciais, contanto que a “PARTE” receptora possa comprovar esse fato;
6.1.3.3. Seja revelada em razão de: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a “PARTE” que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, contanto que a “PARTE” receptora tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à “PARTE” reveladora, dando a esta, tempo hábil para pleitear as medidas de proteção que julgar cabíveis;
6.1.3.4. Esteja em poder da “PARTE” receptora à época da revelação, conforme comprovação pertinente apresentada antes da revelação; ou
6.1.3.5. Seja revelada à “PARTE” receptora por terceiros, sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade.
6.1.5. As “PARTES” reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste “CONTRATO” pode causar danos à outra “PARTE” em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as “PARTES” acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a “PARTE” infratora deverá reparar a “PARTE” reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.
6.1.6. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
6.2. Proteção de dados
6.2.1. Sem limitação do precedente, a “CONTRATADA” se compromete em manter as defesas administrativas, físicas, digitais e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade, integridade e privacidade dos dados da “CONTRATANTE”, de acordo com o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, nos termos de sua “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”.
6.2.2. A “CONTRATADA” se compromete a não (i) alterar os dados da “CONTRATANTE”; (ii) divulgar os dados da “CONTRATANTE”, exceto nas hipóteses legais previstas ou se a “CONTRATANTE” permitir expressamente; (iii) acessar os dados da “CONTRATANTE”, exceto para prestar os serviços; suporte; curadoria ou resolver problemas de serviço e/ou técnicos, ou a pedido da “CONTRATANTE” em relação aos aspectos de suporte ao cliente.
6.3. As “PARTES” obrigam-se a proteger os dados pessoais de seus clientes; usuários; fornecedores; empregados e outras pessoas físicas, através de políticas e práticas adequadas, assertivas, transparentes e de acordo com as exigências legais. Faz parte integrante e vinculante ao presente “CONTRATO”, a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE” disponível no seguinte site: “contrato.phishx.io”, cujo cumprimento deverá ser efetuado pelas “PARTES”.
6.3.1. Em função deste compromisso, nas situações que vierem a demandar a atuação conjunta das “PARTES” para comprovar suas políticas e práticas, assim como, o correto tratamento de dados - mesmo que de um determinado titular que, em razão deste “CONTRATO”, possa reclamar em face das 02 (duas) empresas - nenhuma das “PARTES” poderá deixar de colaborar para elucidação e prestação de esclarecimentos aos próprios titulares ou agentes públicos investidos no poder-dever de atuar, direta ou indiretamente, na proteção da privacidade, nos limites de sua responsabilidade efetiva e do esforço possível e razoável, sem qualquer prejuízo de, noutra esfera, responder, individualmente, por obrigação imputável apenas à uma delas, em razão do dever da proteção do direito dos titulares.
6.4. Tendo em vista que cada signatário possui suas políticas e práticas de proteção de dados pessoais e que, pelo princípio da multiplicação, ambas devem assegurar que os seus parceiros de negócio cumpram os deveres de proteção de dados pessoais, as “PARTES”, no que não houver incompatibilidade em razão do tipo de negócio; ambiente; tecnologia aplicada; espécie de tratamento; obrigações com outros clientes e parceiros; capacidade econômica; etc., observarão, no que couber e, nos limites de suas responsabilidades, as políticas uma da outra, bem como cumprirão as disposições legais previstas, contribuindo para que as pessoas físicas afetadas por este “CONTRATO” estejam, nos ambientes das 02 (duas) “PARTES”, protegidas e respeitadas.
6.4.1. Em razão do item acima, é inconcebível e inaceitável que uma das “PARTES” não adote práticas de proteção e privacidade de dados pessoais compatíveis com o seu negócio; segmento; complexidade; atividades e capacidade técnico-econômica, razão pela qual, de boa-fé, as “PARTES” declaram estar em conformidade com as normas aplicáveis e, a qualquer tempo, a ausência de demonstração disso, mediante simples pedido, sujeitará a “PARTE” faltosa a suportar os ônus da resolução por justa causa deste Instrumento, além daqueles, razoavelmente, decorrentes de prejuízos que vier a causar à outra “PARTE”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO
7.1. Termos Gerais de Conduta Ética e Anticorrupção
7.1.1. No desempenho de suas funções, as “PARTES” obrigam-se a cumprir o disposto no Instrumento denominado “TERMOS GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO” disponível no seguinte site: “contrato.phishx.io”, o qual é parte integrante e vinculante deste “CONTRATO”, cuja anuência deverá ser concedida quando da utilização do presente objeto contratual, sob pena de extinção do presente “CONTRATO”, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Sucessão
8.1.1. Este “CONTRATO” vincula as “PARTES” e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.
8.2. Cessão
8.2.1. Este “CONTRATO” e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente poderão ser cedidos e transferidos por ambas as “PARTES”, após consentimento expresso.
8.3. Subsistência
8.3.1. Todas as disposições deste “CONTRATO” que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a extinção deste “CONTRATO”, subsistirão à sua extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à Propriedade Intelectual, Confidencialidade e Privacidade de Dados e Informações.
8.4. Independência das “PARTES”
8.4.1. Ambas as “PARTES”, expressamente, reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente “CONTRATO” ou de contratos formalmente assinados entre elas.
8.4.2. Nenhuma disposição no presente Instrumento será interpretada de modo a colocar as “PARTES” como sócias; associadas; consorciadas; comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil; administrativa; trabalhista e fiscal-tributária.
8.4.3. As “PARTES” conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e condutas de seus empregados e agentes.
8.5. Obrigações trabalhistas
8.5.1. Este “CONTRATO” é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a “CONTRATANTE” e os empregados, dirigentes ou prepostos da “CONTRATADA” e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários; encargos trabalhistas; previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza, porventura, relacionadas ao referido vínculo.
8.5.1.1. As ações judiciais de natureza trabalhista que, eventualmente, surgirem em decorrência deste “CONTRATO” serão reguladas segundo as disposições abaixo:
8.5.1.1.1. Caso a “CONTRATANTE” venha a ser demandada judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à “CONTRATADA” esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da “CONTRATANTE” do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a “CONTRATANTE” a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais suportadas pela “CONTRATANTE” decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam, previamente, indicados ou sua contratação autorizada pela “CONTRATADA”.
8.5.1.1.2. A “CONTRATADA” deverá requerer a exclusão da “CONTRATANTE” na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a “CONTRATANTE” seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a “CONTRATADA”.
8.5.1.2. As “PARTES” convencionam, ainda, que outras responsabilidades serão regradas segundo as seguintes disposições:
8.5.1.2.1. Serão de exclusiva responsabilidade da “CONTRATADA” os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos serviços objeto deste “CONTRATO”.
8.5.1.2.2. A “CONTRATADA” obriga-se a ter seu pessoal técnico devidamente registrado no livro de Registro de Empregados e compromete-se a dar integral e exato cumprimento a todas as obrigações trabalhistas e acessórias junto aos órgãos de fiscalização trabalhistas e previdenciários, bem como apresentar todas as certidões competentes comprobatórias dos recolhimentos fiscais, previdenciários, sociais e/ou demais tributos, sempre que solicitados pela “CONTRATANTE”, nos termos deste “CONTRATO”.
8.5.1.2.3. A “CONTRATADA” responsabilizar-se-á também por todos e quaisquer encargos trabalhistas e sociais referentes aos seus empregados e colaboradores utilizados durante a prestação dos serviços à “CONTRATANTE”, dentre eles: salários; seguros; indenizações por demissões ou acidentes de trabalho; aviso prévio; 13º salário; horas extras; adicional noturno; férias; contribuições sociais fiscais e parafiscais; além dos demais encargos, porventura, aqui não nominados, incluindo outros direitos, eventualmente, previstos em normas coletivas da categoria dos empregados e colaboradores da “CONTRATADA”.
8.6. Resultados econômicos
8.6.1. Este “CONTRATO” não vincula nenhuma das “PARTES” com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste “CONTRATO” ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos serviços configura obrigação de meio e não de resultado.
8.7. Cláusulas independentes
8.7.1. Se alguma cláusula deste Instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste “CONTRATO” e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.
8.8. Modificação do “CONTRATO”
7.8.1. Este “CONTRATO” poderá ser modificado a qualquer momento e o aditamento contendo as cláusulas então vigentes será disponibilizado aos titulares por meio do site docs.phishx.io.
8.9. Revogação de Contratos e Condições Anteriores
8.9.1. O presente “CONTRATO” e suas respectivas condições revogam, a partir desta data, de forma ampla e irrestrita, para todos os fins de Direito, todos os Contratos e Aditivos anteriores.
8.10. Lei aplicável
8.10.1. O presente “CONTRATO” e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo com suas disposições.
8.11. Documentos integrantes e vinculantes do presente “CONTRATO”
8.11.1. São documentos integrantes e vinculantes ao presente “CONTRATO” e estão disponíveis no site “contrato.phishx.io”:
8.11.1.1. TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES DE USO;
8.11.1.2. POLÍTICA DE PRIVACIDADE;
8.11.1.3. TERMOS GERAIS DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO;
8.11.1.4. TERMOS ADICIONAIS OU EXIGÊNCIAS DE PRODUTOS: Para fins de aprimoramento do “SERVIÇO”, bem como pelo fato do “PHISHX” possuir natureza dinâmica, às vezes, poderão ser aplicados Termos Adicionais ou Exigências de Produtos (inclusive exigências de idade).
8.11.2. A leitura e a respectiva anuência aos documentos integrantes e vinculantes ao presente “CONTRATO” acima mencionados deverão ser conferidas através do ato da assinatura do presente “CONTRATO”, nos termos das Cláusulas 8.12 e 8.13.
8.12. Assinatura, Aceite e/ou De Acordo eletrônicos
8.12.1. As “PARTES”, expressamente, concordam em utilizar e reconhecem como válidas as assinaturas e/ou aceites eletrônicos como forma de comprovação de anuência aos termos, ora acordados, em formato eletrônico. A formalização dos termos na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das “PARTES” ao presente “CONTRATO”.
8.13. Adesão Online
8.13.1. Este “CONTRATO” considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as “PARTES”, ainda, na hipótese de modalidade de Adesão Online, o qual dar-se-á no momento em que a “CONTRATANTE” (i) der o “de acordo”, aceite e/ou assinatura, em sua forma eletrônica, na(o)(s) COTAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL, PROPOSTA TÉCNICA e/ou ANEXO(s) ou (ii) concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no site “phishx.io”, o primeiro que for efetuado, sendo certo que, assim procedendo, a “CONTRATANTE” declara ter lido, compreendido e anuído todos os termos e condições deste “CONTRATO”, razão pela qual, exclusivamente nessa hipótese, é recomendável que a “CONTRATANTE” imprima 01 (uma) cópia deste Instrumento para futura referência e mantenha a observância e ciência da atualização deste “CONTRATO” no site: “contrato.phishx.io”.
8.14. Obrigações após encerramento do Acordo
8.14.1. O encerramento ou término deste “CONTRATO”, por qualquer motivo, não eximirá as “PARTES” de cumprirem com as obrigações e responsabilidades assumidas durante a sua vigência, cujos prazos ainda persistirem.
8.15. Foro
8.14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente “CONTRATO”, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.
Brasil - São Paulo/SP - 30 de junho de 2022.
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